Em 5 de novembro de 2024, entram em vigor as novas normas para a emissão de atestados médicos, com obrigatoriedade total a partir de 6 de março de 2025. O Conselho Federal de Medicina (CFM) implementa essas mudanças para reduzir fraudes e falsificações, garantindo maior segurança jurídica para empresas e instituições.
Com essas novas regras, apenas os atestados emitidos de acordo com o padrão estabelecido serão aceitos por empresas (públicas e privadas), pelo INSS e por serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
Principais mudanças:
Atesta CFM: A plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para a emissão e gestão de atestados médicos, conferindo validade legal a todos os documentos emitidos e validados.
Identificação Segura: Para emissão do atestado, será necessário documento com foto. Para menores de idade ou interditos, deve-se apresentar comprovação de identidade.
Exigência de Diagnóstico Codificado (CID): Médicos poderão incluir o diagnóstico apenas por justa causa, dever legal, ou a pedido do paciente ou representante legal.
Integração de Sistemas: A partir de março de 2025, outros sistemas só serão aceitos se integrados ao Atesta CFM.
Requisitos para os novos atestados médicos:
Identificação completa do médico e paciente
Tempo de dispensa indicado
Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
Inclusão do CID, quando necessário
Data de emissão, assinatura qualificada, contatos profissionais e endereço do médico
Essas mudanças fortalecem a segurança e a confiabilidade dos atestados médicos, promovendo um ambiente mais seguro para trabalhadores e empresas.
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